SAF x Associação: como a estrutura do clube muda a tributação na Copa do Brasil?

SAF, associação: você que acompanha futebol conhece essa discussão sobre qual o modelo que mais funciona. No futebol brasileiro, o “placar” também aparece na estrutura do clube.

A mesma premiação pode gerar efeitos tributários diferentes dependendo do modelo do clube: SAF (empresa) ou associação (sem fins lucrativos). E isso mexe com caixa, investimento e até com a capacidade de crescer sem viver de “vaquinha de emergência”.

Quanto paga a Copa do Brasil?

Em 2025, a cota da final para o campeão é de R$ 77.175.000 e quem está nesta disputa são Vasco e Corinthians. E o total acumulado ao longo da campanha pode passar de R$ 101 milhões, dependendo da fase de entrada.

Assim, quem estreia na 1ª fase pode embolsar também as cotas da 1ª e 2ª fases. Pelo quadro da CBF, um clube da Série A que começa na 1ª fase e é campeão pode chegar a R$ 101.209.500 em premiações (aprox. “R$ 101,2 milhões”).

Já um clube que entra direto na 3ª fase (comum para times que vêm de Libertadores e outras classificações) não recebe as cotas das duas primeiras fases. Por isso, nesse caso, o “teto” do campeão fica em cerca de R$ 97.791.750 (somando da 3ª fase até o título).

O que é SAF (Sociedade Anônima do Futebol)?

A SAF é uma sociedade empresária criada pela Lei 14.193/2021, com regras de governança e instrumentos de captação típicos de empresa. Na prática, a SAF foi desenhada para permitir três coisas ao mesmo tempo:

  • Tratamento estruturado de passivos, tudo sem que o clube “perca sua identidade” de forma automática;
  • Organização societária e governança “cara de empresa”;
  • Meios de financiamento e captação.

A lei prevê três caminhos principais: transformação do clube (ou PJ original) em SAF, cisão do departamento de futebol com transferência do patrimônio ligado ao futebol, criação por iniciativa privada (pessoa física, jurídica ou fundo).

Quando a SAF nasce a partir do clube, existe ainda a previsão das ações ordinárias classe A, subscritas exclusivamente pelo clube, com poderes de veto em temas sensíveis (como nome, símbolos e sede), enquanto a classe A tiver certas condições previstas em lei.

Como a SAF paga imposto (TEF)?

A Lei da SAF cria o TEF (Regime de Tributação Específica do Futebol), com recolhimento mensal unificado de tributos.

  • 5% sobre as receitas mensais recebidas nos primeiros 5 anos-calendário
  • 4% a partir do sexto ano-calendário.

Observação importante: o TEF considera “receita mensal” de forma ampla e inclui, por exemplo, prêmios (como premiação de campeonato) e receitas do sócio-torcedor.

Detalhe importante (que vira pauta por si só): nos primeiros 5 anos, a lei excetua da receita mensal as receitas relativas à cessão de direitos desportivos de atletas. Mas, a partir do sexto ano, o texto passa a incluir essas receitas na base do TEF. O TEF é pago até o dia 20 do mês seguinte ao recebimento da receita.

Além disso, a SAF pode emitir debêntures-fut, um instrumento previsto na lei para financiar atividades e/ou quitar gastos e dívidas ligados ao futebol. Elas precisam ter:

  • Prazo igual ou superior a 2 anos;
  • Remuneração por juros não inferior ao rendimento anualizado da poupança (com possibilidade de parcela variável vinculada a atividades/ativos da SAF);
  • Vedação à recompra pela SAF (ou parte relacionada) e restrições a liquidação antecipada, com disciplina a ser regulamentada pela CVM;
  • Exigência de registro em sistema autorizado por Banco Central ou CVM;

E, principalmente, o uso do dinheiro tem destino: os recursos captados devem ser alocados no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionados às atividades típicas da SAF previstas em lei e no estatuto.

O Vasco é o time com modelo SAF. Além disso, como a SAF do Vasco surgiu em 08/08/2022, em 2025 ainda estaria na alíquota de 5%.

O que é o modelo de associação (clube associativo)?

Em geral, o clube associativo é uma associação civil sem fins lucrativos. Por isso, fica aqui o cuidado com esta simplificação: “Associação não paga imposto”. Muita gente resume como “não paga imposto sobre receita”, mas o tecnicamente correto é:

  • Existem hipóteses de isenção de IRPJ para associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas (Lei 9.532/97, art. 15).
  • E existem requisitos clássicos ligados a benefícios fiscais como não distribuir patrimônio/rendas, aplicar recursos no país e manter escrituração adequada (CTN, art. 14).

Além disso, mesmo entidades sem fins lucrativos podem ter outras incidências. Um exemplo bem comum é o PIS/Pasep sobre a folha, com alíquota de 1% em certos casos listados pela Receita Federal.

O Corinthians é um time de modelo de clube associativo.

Quem paga mais: SAF ou associação?

E a resposta é: Depende. A associação pode ser mais leve em alguns tributos, mas costuma limitar captação e formatos de investimento. Mas, a SAF tende a facilitar governança, investimento e financiamento, mesmo com uma tributação mais “padronizada”.

Assim, pegando como exemplo a premiação deste ano (R$ 77.175.000), temos duas possibilidades: Vasco Campeão ou Corinthians campeão.

No primeiro caso, em que o Vasco é o campeão, ele está dentro alíquota de 5%. Com o prêmio total, o TEF seria:

5% de R$ 77.175.000 = R$ 3.858.750

Já no segundo caso, com o Corinthians campeão, em regra, não entra o TEF. Além disso, se mantiver as condições legais de entidade sem fins lucrativos, pode não haver IRPJ/CSLL sobre a premiação. Por isso, não é correto tratar como “zero imposto garantido” em qualquer cenário.

Com essa história, você entendeu por que é tão importante pensar em instrumentos para otimizar seus impostos?

Fonte: GE

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