O Lucro Presumido não saiu intacto da Reforma Tributária. O regime continua em vigor, mas o ambiente ao redor dele mudou o suficiente para exigir uma nova análise sobre carga tributária, formação de preço, aproveitamento de créditos e competitividade.
Esse movimento fica ainda mais relevante porque, além da transição para CBS e IBS, a LC 224/2025 alterou o próprio cálculo do regime para parte das empresas, ao aumentar os percentuais de presunção sobre a receita que ultrapassar R$ 5 milhões no ano. O que antes era uma escolha relativamente estável agora pede diagnóstico mais técnico e menos piloto automático.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que é o Lucro Presumido, o que muda na prática com a reforma, como fica a transição de PIS e Cofins e quais pontos sua empresa deve revisar antes de manter o regime.
Lucro Presumido: o que é e por que ele precisa ser revisto agora
O Lucro Presumido é um regime tributário em que IRPJ e CSLL não são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado pela empresa. A legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, com percentuais que variam conforme a atividade, e é sobre essa base que esses tributos incidem.
Na prática, isso torna a apuração mais simples e previsível do que no lucro real. Como a empresa já parte de uma base definida em lei, o cálculo tende a ser menos complexo e o impacto tributário fica mais fácil de visualizar ao longo do ano.
Mas simplicidade não significa vantagem automática. O lucro presumido costuma funcionar melhor quando a margem real da empresa é superior à margem presumida pela legislação. Quando isso não acontece, ou quando a operação fica mais pressionada por custo, preço e concorrência, o regime pode perder eficiência.
Reforma Tributária + Lucro Presumido: o que muda na prática
A Reforma Tributária não extinguiu o Lucro Presumido. O que mudou foi o ambiente tributário em que ele será comparado e avaliado. Em 2026, os contribuintes já passaram a conviver com obrigações novas ligadas à CBS e ao IBS.
A Receita Federal informa que, desde 1º de janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com destaque da CBS e do IBS. Além disso, 2026 funciona como ano de teste, com dispensa de recolhimento para quem observar as regras e obrigações acessórias vigentes.
Isso muda a conversa porque o impacto da reforma não começa apenas quando a carga financeira estiver plenamente consolidada. Para muitas empresas, ele começa antes, na operação: sistema fiscal, emissão de nota, revisão de processo, parametrização e leitura correta de custo e preço.
O que mudou no Lucro Presumido com a LC 224/2025
Além das mudanças trazidas pela reforma do consumo, o Lucro Presumido também foi afetado por outra alteração relevante. A LC 224/2025 mexeu no próprio cálculo do regime ao determinar um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Isso significa que a mudança não atinge todo o faturamento da empresa, mas apenas a faixa que ultrapassar esse limite.
Na prática, essa alteração aumenta a base usada para calcular IRPJ e CSLL sobre a receita excedente, o que pode elevar a carga tributária de empresas que já operam em um patamar mais alto de faturamento.
Para negócios com margem pressionada, crescimento recente ou pouca folga na formação de preço, esse ajuste deixa de ser detalhe técnico e passa a afetar a conta do regime.
Lucro Presumido ou Lucro Real: o que mudou nessa escolha
A Reforma Tributária tornou a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real menos automática. O Presumido continua atraente pela simplicidade, enquanto o Real tende a ganhar força em empresas com margem menor, custo mais pesado ou operação mais sensível à eficiência tributária.
Mais do que comparar alíquotas, agora é preciso avaliar preço, crédito na cadeia, perfil dos clientes e competitividade. É isso que deve orientar a escolha do regime.
PIS/Cofins no Lucro Presumido: como fica a transição
Até aqui, avaliar **PIS/Cofins no Lucro Presumido** era, em grande parte, olhar para a carga tributária do presente. Com a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), essa lógica fica mais curta do que o problema real.
A empresa precisa entender não só quanto paga hoje, mas como sua operação será percebida em uma cadeia em que crédito, preço e eficiência tributária tendem a pesar mais.
Esse efeito aparece com mais força em operações B2B, em setores com concorrência apertada e em empresas que precisam preservar margem sem perder competitividade.
5 pontos para revisar no Lucro Presumido em 2026
O primeiro ponto é a margem real. Se a empresa tem margem efetiva alta em relação à base presumida, o regime pode continuar interessante. Se essa margem caiu, os números antigos podem ter deixado de servir como referência.
O segundo ponto é o perfil dos clientes. Em negócios fortemente B2B, a discussão sobre crédito e composição de custo tende a ganhar mais peso. Em operações mais voltadas ao consumidor final, a sensibilidade pode aparecer de forma diferente, especialmente na formação de preço e na elasticidade da demanda.
O terceiro ponto é a estrutura de custos. Empresas com muito insumo, terceirização, prestação mista de serviços ou operação em mais de uma frente tributária precisam revisar processo e precificação com mais cuidado.
O quarto ponto é o faturamento anual. Se a empresa se aproxima ou supera R$ 5 milhões no ano, a alteração trazida pela LC 224/2025 já merece simulação específica.
O quinto ponto é compliance. Em 2026, a adaptação de documentos fiscais, leiautes e obrigações acessórias já é uma realidade operacional, e ignorar isso pode produzir leitura errada da própria carga da empresa.
Como se preparar para a Reforma Tributária no Lucro Presumido
Para empresas no Lucro Presumido, se preparar para a Reforma Tributária não é apenas recalcular imposto. É entender como a mudança afeta preço, margem, capital de giro, competitividade e a própria estrutura financeira da operação.
Na prática, essa revisão precisa começar por três frentes. A primeira é tributária: revisar faturamento, margem, mix de receita e o impacto das novas regras sobre a carga efetiva da empresa.
A segunda é comercial: medir como a transição afeta formação de preço, contratos e posicionamento competitivo, especialmente em operações B2B. A terceira é financeira: avaliar se a estrutura atual de caixa, crédito e proteção da operação continua adequada para o novo cenário.
É nesse ponto que a Ável Empresas ganha mais relevância. A ideia é não tratar a empresa apenas pelo imposto do mês, mas por uma visão integrada de gestão de tributos, gestão de caixa e investimentos, crédito, câmbio e soluções estruturadas, com análise personalizada conforme a necessidade do negócio.
O que o Lucro Presumido exige agora
A Reforma Tributária não acabou com o Lucro Presumido, mas tornou mais arriscado mantê-lo no piloto automático. Para empresas que cresceram ou operam com margem e competitividade mais pressionadas, o ponto central agora é saber se o regime ainda faz sentido para a operação.
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Perguntas frequentes sobre o Lucro Presumido com a Reforma Tributária
Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, desde que não exerçam atividades que a lei obriga a tributar pelo lucro real, como instituições financeiras e factoring.
Depende da margem, da estrutura de custos e do tipo de operação. O lucro presumido tende a funcionar melhor quando a margem real é superior à presumida.
Sim, pois a LC 224/2025 aumentou os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder esse valor.
Vale, pois a reforma já altera obrigações, processos e critérios de análise do regime.
Fontes: Planalto e Ministério da Fazenda







