Fim da “taxa das blusinhas”? O governo federal anunciou a revogação da cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida ficou conhecida popularmente por atingir principalmente pedidos feitos em plataformas estrangeiras de e-commerce.
A resposta exige cuidado. A mudança reduz uma parte da tributação, mas não elimina todos os custos envolvidos em uma compra internacional. Entre imposto estadual, câmbio, frete e regras de importação, o valor final ainda pode variar bastante.
Neste artigo, você vai entender o que mudou com o fim da taxa das blusinhas, o que ainda pode ser cobrado e como tomar decisões de compra mais conscientes, sem comprometer o planejamento financeiro.
O que é a taxa das blusinhas?
A taxa das blusinhas é o nome popular dado à cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de baixo valor, especialmente em plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e outros sites estrangeiros.
Apesar do apelido, a regra não se aplicava apenas a roupas. Ela podia atingir diferentes produtos importados pela internet, como acessórios, cosméticos, itens de casa, utensílios e eletrônicos simples.
Antes da mudança anunciada pelo governo, compras de até US$ 50 em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme pagavam 20% de Imposto de Importação. Acima desse valor, a regra federal previa alíquota de 60%, com desconto de US$ 20 no imposto em plataformas certificadas.
O Remessa Conforme foi criado para dar mais controle às encomendas internacionais e permitir que os tributos fossem informados ao consumidor já no momento da compra.
O que realmente muda com o fim da taxa das blusinhas?
O anúncio do fim da taxa das blusinhas trouxe a percepção imediata de que as compras internacionais de baixo valor ficariam automaticamente mais baratas. A mudança, no entanto, precisa ser lida com atenção: o que foi retirado da conta é a cobrança federal de 20% do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50.
Na prática, isso reduz uma camada importante da tributação, mas o preço final ainda depende de outros fatores da importação. O consumidor deixa de pagar o imposto federal nessa faixa de valor, mas continua sujeito à cobrança do ICMS, tributo estadual que varia conforme a unidade da federação.
Por isso, a economia percebida no preço final dependerá de fatores como o valor do produto, o estado de destino da encomenda, a alíquota de ICMS aplicável, o frete, o seguro e a variação cambial. Em outras palavras, a compra pode ficar mais vantajosa, mas ainda precisa ser avaliada caso a caso.
Como funcionava a cobrança antes da mudança?
Antes da revogação, a lógica geral era a seguinte:
- compras internacionais de até US$ 50 em sites certificados no Remessa Conforme pagavam 20% de Imposto de Importação federal;
- compras acima de US$ 50 pagavam 60% de Imposto de Importação, com desconto de US$ 20 no imposto, quando realizadas em plataformas certificadas;
- compras fora de sites certificados podiam ser tributadas pela regra geral de 60%;
- em todos os casos, havia incidência de ICMS estadual.
Um ponto que muitas vezes passava despercebido era a base de cálculo. A Receita Federal considera o chamado valor aduaneiro, que inclui o preço do produto, o frete e o seguro, quando esses custos não estão embutidos no valor informado. Por isso, o preço exibido na vitrine da plataforma nem sempre refletia o custo final da compra.
O que continua sendo cobrado após o fim da taxa das blusinhas?
O consumidor ainda deve observar o ICMS sobre importações, cuja alíquota varia conforme a unidade da federação. De acordo com a tabela do Comsefaz, as alíquotas atuais para importações pelo Regime de Tributação Simplificada ficam distribuídas entre 17%, 18%, 19% e 20%.
| Estados | ICMS por estado |
| AC | 20% |
| AL | 20% |
| AM | 17% |
| AP | 18% |
| BA | 20% |
| CE | 20% |
| DF | 17% |
| ES | 17% |
| GO | 17% |
| MA | 17% |
| MG | 17% |
| MS | 17% |
| MT | 17% |
| PA | 19% |
| PB | 20% |
| PE | 17% |
| PI | 20% |
| PR | 17% |
| RJ | 17% |
| RN | 20% |
| RO | 17% |
| RR | 20% |
| RS | 17% |
| SC | 17% |
| SE | 20% |
| SP | 17% |
| TO | 17% |
No caso do Pará, a tabela informa que a alíquota de 19% reflete a alíquota interna modal vigente a partir de 1º de janeiro de 2026. Até 31 de dezembro de 2025, o estado aplicava 17%.
Compras internacionais ficarão mais baratas?
A tendência é que algumas compras de até US$ 50 fiquem mais baratas, já que deixam de ter a cobrança federal de 20%. Ainda assim, a economia final depende de ICMS, frete, câmbio e condições da plataforma.
Por isso, a melhor forma de avaliar se a compra compensa é olhar para o valor total no fechamento do pedido, e não apenas para o preço anunciado do produto. Em alguns casos, a economia será relevante. Em outros, a diferença pode ser menor quando comparada a alternativas nacionais, especialmente considerando prazo de entrega, garantia e possibilidade de troca.
Por que a taxa das blusinhas foi criada?
A taxa das blusinhas foi criada em meio ao debate sobre competitividade entre produtos importados e nacionais.
De um lado, consumidores buscavam preços mais baixos em plataformas estrangeiras. De outro, varejo e indústria brasileiros argumentavam que as importações de baixo valor chegavam ao país com carga tributária menor, criando uma concorrência desigual.
A cobrança federal de 20% buscava aproximar as condições de tributação e ampliar a arrecadação sobre encomendas internacionais. O governo arrecadou R$ 1,78 bilhão com imposto de importação sobre encomendas nos quatro primeiros meses de 2026, alta de 25% frente ao mesmo período de 2025.
Taxa das blusinhas: o que considerar antes de comprar?
Com o fim da cobrança federal de 20% para compras internacionais de até US$ 50, alguns produtos podem ficar mais baratos. Mas a decisão ainda deve considerar o custo total da importação, não apenas o preço exibido na plataforma.
Antes de fechar o pedido, observe:
- ICMS: o imposto estadual continua sendo cobrado e varia conforme o estado.
- Frete e câmbio: esses custos podem alterar a economia final.
- Prazo, troca e garantia: comprar fora pode ser mais barato, mas nem sempre oferece a mesma segurança.
- Recorrência: pequenas compras frequentes podem pesar no orçamento mensal.
A mudança pode abrir espaço para boas oportunidades, mas também pode estimular compras por impulso. Por isso, vale acompanhar quanto essas despesas representam no mês e se estão alinhadas às suas prioridades financeiras.
Conclusão: a decisão vai além do imposto
O fim da taxa das blusinhas pode reduzir o custo de algumas compras internacionais, mas não muda o ponto principal: boas decisões financeiras dependem de clareza sobre o impacto de cada gasto no orçamento.
Em um cenário em que impostos, câmbio e hábitos de consumo mudam rapidamente, planejamento deixa de ser apenas controle de despesas. Assim, é uma forma de tomar decisões com mais segurança, equilibrando consumo presente, proteção financeira e objetivos de longo prazo.
Na Ável Planejamento, esse processo passa por diagnóstico, definição de metas, organização financeira, investimentos, proteção e acompanhamento contínuo para transformar escolhas do dia a dia em uma estratégia mais clara para o futuro.
Perguntas frequentes sobre a taxa das blusinhas
Considere produto, frete, seguro, câmbio, ICMS e eventual imposto federal. O mais importante é olhar o valor total no fechamento da compra.
Pode incluir, dependendo da composição da compra. Frete e seguro podem entrar no cálculo da importação quando cobrados separadamente.
Compras acima de US$ 50 seguem outra regra de tributação e podem ter cobrança federal maior, além do ICMS estadual.
Sim. O programa continua organizando a declaração das encomendas e a cobrança dos tributos em plataformas certificadas.
Sim. A cobrança federal de 20% deixou de valer para compras de até US$ 50, mas o ICMS estadual permanece.
Nem sempre, porque frete, câmbio, prazos e regras de fiscalização podem reduzir a vantagem.
Depende da forma de pagamento. No cartão, pode haver variação até o fechamento da fatura.
Sim, pois eles tendem a dar mais previsibilidade sobre tributos e valores no fechamento do pedido.
Fontes: InfoMoney, G1, Receita Federal e Comsefaz.







