A saída fiscal do Brasil (também chamada de saída definitiva do país) é o procedimento pelo qual a pessoa física informa à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil.
A partir disso, muda a forma de tributação: em linhas gerais, você passa a ser tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fonte situada no Brasil, conforme regras aplicáveis a não residentes.
O que é saída fiscal do Brasil
A saída fiscal do Brasil (ou saída definitiva do país) é o procedimento pelo qual você informa à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil. Isso porque saiu em caráter permanente, ou porque uma saída inicialmente temporária passou a enquadrar você como não residente pelas regras aplicáveis.
Na prática, é a formalização do seu status tributário: a partir da data de saída/caracterização, muda o que você precisa declarar e como o Brasil tributa seus rendimentos (em geral, com retenção na fonte para rendas de fonte brasileira).
Importante: saída fiscal não é cancelar CPF ou “dar baixa” em bancos; é um ato tributário. Mas, depois de formalizar, você também deve ajustar as suas fontes pagadoras (banco, corretora, empregador etc.) para evitar retenções incorretas e inconsistências.
Como fazer saída fiscal do Brasil?
Para fazer a saída fiscal do Brasil, normalmente você (1) envia a Comunicação de Saída Definitiva até o fim de fevereiro do ano seguinte à saída, e (2) entrega a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, pagando eventual imposto em quota única.
A seguir, o passo a passo completo:
Confirme a sua “data de saída” e o “ano da saída”
- Ano da saída é o ano em que você deixou o Brasil em caráter definitivo — ou, se saiu “temporariamente”, o ano em que ocorreu a caracterização da não residência (por exemplo, após 12 meses consecutivos de ausência, dependendo do enquadramento).
- Essa data é o marco para: prazos da comunicação, período que entra na declaração e quando começam as regras de tributação como não residente.
Faça a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) no prazo
- Prazo: da data da saída (se permanente) ou da data em que você for considerado não residente (se temporária) até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
- A comunicação não substitui a declaração: mesmo comunicando, você ainda precisa entregar a DSDP no ano seguinte.
Organize os dados do período em que você ainda foi residente (checklist)
Separe previamente:
- Rendimentos recebidos no período de residência no ano da saída (salários, pró-labore, aluguéis, dividendos, juros, etc.);
- Bens e direitos (inclusive saldos e investimentos) e dívidas/ônus até a data aplicável;
- Comprovantes de fontes pagadoras (empregador, bancos, corretoras, imobiliária/locatário).
Preencha e entregue a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)
- A DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da declaração anual (IRPF), como uma modalidade específica de declaração.
- Ela deve conter as informações relativas ao período em que você permaneceu como residente no Brasil no ano-calendário da saída.
- Prazo: no ano seguinte ao da saída, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual.
Pague o imposto apurado e regularize pendências
- Se houver imposto a pagar, o pagamento é em quota única, até a data limite de entrega da DSDP.
- A DSDP não elimina obrigações anteriores: se você tiver declarações de anos passados pendentes, continua obrigado a entregar e quitar débitos em cobrança.
Depois de formalizar, avise suas fontes pagadoras
Após a saída, rendimentos de fonte situada no Brasil passam a seguir regras de tributação de não residente (em geral, com retenção na fonte/definitiva, conforme o tipo de renda). Por isso, você deve comunicar a data da saída para bancos, corretoras, empregador, locatário, entre outros, para que a retenção seja feita corretamente.
O que muda na tributação após a saída fiscal (não residente)
Na prática, a lógica muda de “ajuste anual” (com declaração como residente) para regras em que muitos rendimentos de fonte brasileira passam a ter tributação definitiva na fonte:
- Rendimentos de fonte no Brasil, após a saída em caráter permanente, sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte/definitiva, e a fonte pagadora deve reter o imposto.
- Em situações de saída “temporária”, há regra prática: nos primeiros 12 meses, certos rendimentos entram como residente. Após o 12º mês, passa-se a regras de não residente (tributação na fonte/definitiva) conforme a IN 208/2002.
- A Receita também lista alíquotas típicas para não residente em rendimentos específicos (ex.: trabalho/serviços 25%; royalties/serviços técnicos 15%, etc.).
Saída fiscal para o Uruguai: visão geral e critérios de residência fiscal
O Uruguai costuma aparecer como opção por combinar estabilidade institucional e um regime percebido como eficiente por investidores.
E a eficiência fica evidente quando olhamos para a tributação: alíquota zero por 11 anos para renda/dividendos/juros oriundos do exterior após o início da residência fiscal. Depois deste período, há possibilidade de IR reduzido.
Além disso, o país tem segurança jurídica e estabilidade regulatória. E sem contar a infraestrutura e serviços que favorecem uma transição mais organizada (como sistema bancário robusto e proximidade cultural com o Brasil).
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Saída fiscal para o Paraguai: visão geral e processo de residência fiscal
Além do Uruguai, o Paraguai também aparece como um dos destinos mais procurados por conta de seus benefícios: regime tributário territorial, custos de implementação mais baixos e um processo descrito como mais simples e acessível do que outros destinos.
Mas, principalmente, o país tributa rendimentos gerados no próprio território e isenta completamente rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital originados no exterior.
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Conclusão
Fazer a saída fiscal do Brasil é, acima de tudo, alinhar o seu status tributário com a sua vida real. Ao mesmo tempo, a saída fiscal raramente é uma decisão “isolada”. Ela costuma fazer parte de um projeto maior, que envolve residência fiscal no destino, documentação, contas e estrutura patrimonial.
FAQ – Perguntas frequentes sobre saída fiscal do Brasil
Na prática, o termo “saída fiscal” costuma se referir ao procedimento de Saída Definitiva do País (Comunicação + Declaração) perante a Receita.
Você passa a ser não residente, com regras de tributação na fonte/definitiva para rendimentos de fonte no Brasil, e deve avisar fontes pagadoras para retenção correta.
Em regra, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída (ou ao momento em que você passou a ser considerado não residente).
Sim, se a sua situação passar a caracterizar não residência fiscal. Em geral, isso ocorre quando:
você formaliza a saída e passa a ser não residente a partir da data informada. Ou quando você não formaliza, mas permanece fora do Brasil por tempo suficiente para a regra prática de 12 meses consecutivos de ausência. Assim, costuma-se aplicar tratamento de não residente.
Você pode ficar com status “desalinhado” (ex.: ainda como residente em cadastros/declarações). Além disso, pode gerar retenções indevidas, problemas de comprovação de residência fiscal no exterior e maior risco de conflitos/bitributação em determinadas situações.







