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A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro de 2025, mexe diretamente no seu bolso. Isso porque a nova lei amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, cria um imposto mínimo para altas rendas. Além disso, ela estabelece tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com início em 2026.
Por isso, neste artigo, você vai entender o que está em jogo com a Reforma Tributária e como ela mexe com o seu bolso, seja por dividendos, isenção ou investimentos.
A reforma do Imposto de Renda faz parte da segunda etapa da reforma tributária voltada para a tributação da renda. O projeto, conhecido como PL 1.087/2025, foi aprovado pelo Congresso ao longo de 2025. Além disso, o presidente Lula sancionou o projeto em novembro, com foco em:
Assim, as novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam a declaração de IR de 2027 (ano-base 2026). Vamos entender tudo isso na prática?
Hoje, a faixa de isenção do IR alcança quem recebe aproximadamente R$ 3.076 por mês. Mas, com a nova lei, a isenção sobe para até R$ 5.000 mensais a partir de 2026, beneficiando milhões de contribuintes brasileiros.
Para evitar “degraus” na tributação, o projeto criou uma redução gradual decrescente da base de cálculo para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.
Isso significa que quem ganha um pouco acima dos R$ 5 mil não sofre um salto abrupto de imposto. Assim, se pode considerar uma melhora da progressividade da tabela.
Uma das grandes novidades da reforma é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para quem tem renda anual elevada.
De forma simplificada, o IRPFM funciona assim:
Importante: o IRPFM não é simplesmente um imposto a mais somado ao IR tradicional. Ele funciona como uma espécie de “piso”: se, após todos os cálculos e deduções, o contribuinte de alta renda pagar menos do que essa alíquota mínima, haverá um ajuste para que a tributação alcance esse patamar.
Outra mudança sensível para investidores é a tributação de dividendos elevados. Hoje, dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas são isentos de IR. Mas, com a reforma, a partir de 1º de janeiro de 2026:
Para beneficiários no exterior, a regra é ainda mais rígida: há retenção de 10% sobre o total pago, independentemente do valor distribuído. Por isso, para vitar efeito retroativo, a lei estabeleceu uma janela de transição:
Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, cuja distribuição seja aprovada até 31/12/2025, podem ser pagos até 2028 sem incidência do novo imposto.
Essa regra é especialmente relevante para empresários e sócios de empresas que acumulam lucros, porque permite um planejamento tributário mais eficiente antes da nova tributação em 2026.
Algumas ações práticas até o fim de 2025 e ao longo de 2026:
A nova faixa de isenção começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impacta a declaração de Imposto de Renda de 2027 (ano-base 2026).
Sim. Quem está na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá uma redução gradual decrescente na base de cálculo, o que suaviza o imposto devido. A alíquota efetiva tende a ser menor do que no modelo atual.
Sim, mas apenas para valores acima de R$ 50 mil por mês, por empresa. Até esse limite, os dividendos continuam isentos para pessoas físicas residentes no Brasil. Além disso, o excedente tributa 10% de IR na fonte.
Sim. Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até essa data, podem ser pagos até 2028 sem incidência do novo imposto, respeitando a regra de transição prevista no projeto.
Não. O IRPF mínimo (IRPFM) só é aplicado para contribuintes cuja soma anual de rendimentos ultrapasse R$ 600 mil. A alíquota aumenta gradualmente até atingir 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano.
Fonte: InfoMoney
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