A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro de 2025, mexe diretamente no seu bolso. Isso porque a nova lei amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, cria um imposto mínimo para altas rendas. Além disso, ela estabelece tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com início em 2026.
Por isso, neste artigo, você vai entender o que está em jogo com a Reforma Tributária e como ela mexe com o seu bolso, seja por dividendos, isenção ou investimentos.
O que é a reforma do Imposto de Renda sancionada em 2025?
A reforma do Imposto de Renda faz parte da segunda etapa da reforma tributária voltada para a tributação da renda. O projeto, conhecido como PL 1.087/2025, foi aprovado pelo Congresso ao longo de 2025. Além disso, o presidente Lula sancionou o projeto em novembro, com foco em:
- ampliar a isenção para salários mais baixos;
- reduzir a carga efetiva para quem ganha até R$ 7.350 mensais;
- criar um imposto mínimo para contribuintes de alta renda;
- tributar dividendos elevados recebidos por pessoas físicas.
Assim, as novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam a declaração de IR de 2027 (ano-base 2026). Vamos entender tudo isso na prática?
Quem fica isento do Imposto de Renda a partir de 2026?
Hoje, a faixa de isenção do IR alcança quem recebe aproximadamente R$ 3.076 por mês. Mas, com a nova lei, a isenção sobe para até R$ 5.000 mensais a partir de 2026, beneficiando milhões de contribuintes brasileiros.
Redução gradual entre R$ 5.000 e R$ 7.350: como funcionará?
Para evitar “degraus” na tributação, o projeto criou uma redução gradual decrescente da base de cálculo para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.
- Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o desconto na base do imposto.
- Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto.
- Acima de R$ 7.350, volta a valer a lógica da tabela cheia, com alíquotas que chegam a 27,5% para as faixas mais altas.
Isso significa que quem ganha um pouco acima dos R$ 5 mil não sofre um salto abrupto de imposto. Assim, se pode considerar uma melhora da progressividade da tabela.
O que é o IRPF mínimo para altas rendas (IRPFM)?
Uma das grandes novidades da reforma é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para quem tem renda anual elevada.
De forma simplificada, o IRPFM funciona assim:
- Quem recebe até R$ 600 mil por ano: não paga o imposto mínimo.
- A partir de R$ 600 mil/ano, até R$ 1,2 milhão/ano, a alíquota do IRPFM sobe gradualmente de 0% até 10%, de forma linear.
- Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão/ano, a alíquota mínima é de 10%.
Importante: o IRPFM não é simplesmente um imposto a mais somado ao IR tradicional. Ele funciona como uma espécie de “piso”: se, após todos os cálculos e deduções, o contribuinte de alta renda pagar menos do que essa alíquota mínima, haverá um ajuste para que a tributação alcance esse patamar.
Tributação de dividendos: o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026?
Outra mudança sensível para investidores é a tributação de dividendos elevados. Hoje, dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas são isentos de IR. Mas, com a reforma, a partir de 1º de janeiro de 2026:
- Dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física residente no Brasil ficam isentos até R$ 50 mil por mês.
- O valor que exceder R$ 50 mil/mês será tributado em 10% de IR na fonte.
- A empresa pagadora será responsável por reter e recolher esse imposto.
Para beneficiários no exterior, a regra é ainda mais rígida: há retenção de 10% sobre o total pago, independentemente do valor distribuído. Por isso, para vitar efeito retroativo, a lei estabeleceu uma janela de transição:
Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, cuja distribuição seja aprovada até 31/12/2025, podem ser pagos até 2028 sem incidência do novo imposto.
Essa regra é especialmente relevante para empresários e sócios de empresas que acumulam lucros, porque permite um planejamento tributário mais eficiente antes da nova tributação em 2026.
Como se preparar para a nova regra do Imposto de Renda?
Algumas ações práticas até o fim de 2025 e ao longo de 2026:
- Mapear todas as fontes de renda (salários, pró-labore, dividendos, aluguéis, etc.).
- Avaliar com contador ou planejador financeiro a possibilidade de deliberar lucros de 2025 antes de 31/12, quando fizer sentido.
- Revisar a alocação de investimentos, considerando o peso dos dividendos e outras rendas tributáveis.
- Simular diferentes cenários de renda anual e impacto do IRPFM, especialmente para quem está próximo do patamar de R$ 600 mil/ano.
FAQ – Perguntas Frequentes
A nova faixa de isenção começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impacta a declaração de Imposto de Renda de 2027 (ano-base 2026).
Sim. Quem está na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá uma redução gradual decrescente na base de cálculo, o que suaviza o imposto devido. A alíquota efetiva tende a ser menor do que no modelo atual.
Sim, mas apenas para valores acima de R$ 50 mil por mês, por empresa. Até esse limite, os dividendos continuam isentos para pessoas físicas residentes no Brasil. Além disso, o excedente tributa 10% de IR na fonte.
Sim. Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até essa data, podem ser pagos até 2028 sem incidência do novo imposto, respeitando a regra de transição prevista no projeto.
Não. O IRPF mínimo (IRPFM) só é aplicado para contribuintes cuja soma anual de rendimentos ultrapasse R$ 600 mil. A alíquota aumenta gradualmente até atingir 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano.
Fonte: InfoMoney







