Foto: Divulgação Freepik
O Banco Master entrou em liquidação extrajudicial, segundo ofício assinado pelo Banco Central (BC). A decisão também inclui a corretora de câmbio do banco e marcou o desfecho de meses de tensão em torno da instituição.
Por isso, com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores, dentro dos limites estabelecidos pela cobertura. Enquanto isso, um liquidante assume a gestão para desmontar o banco de forma organizada. Confira neste artigo qual o contexto e os próximos passos.
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. e do Master S.A. Corretora de Câmbio, nomeando a EFB Regimes Especiais de Empresas como liquidante.
O termo também torna indisponíveis os bens da holding controladora e de administradores, incluindo Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen, entre outros.
Segundo o BC, a liquidação aconteceu por:
A decisão ocorre pouco tempo depois de o BC vetar a venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB) e colocar a instituição sob forte pressão de liquidez e confiança no mercado.
O Banco Master ganhou projeção no varejo oferecendo CDBs com remunerações bem acima do mercado. Inclusive, em alguns momentos, chegou a prêmios até 40% acima da taxa básica do mercado. Além disso, o banco mantinha exposição relevante a ativos de maior risco e menor liquidez, como precatórios e operações estruturadas complexas, aumentando a vulnerabilidade em cenários de estresse.
Essa estratégia de captação agressiva se apoiava na percepção de segurança por parte do investidor, já que boa parte desses títulos contava com cobertura do FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
Para tentar resolver a situação, foi costurada uma operação de venda do Banco Master ao BRB, banco controlado pelo governo do Distrito Federal. Assim, a transação enfrentou entraves judiciais e, em setembro de 2025, foi formalmente rejeitada pelo Banco Central.
Após o veto, a agência de risco Fitch rebaixou o rating do Master, citando pressão adicional sobre a liquidez e dificuldade de acesso a novas captações. Por isso, aumentou ainda mais o risco percebido pelo mercado.
Na véspera da liquidação, o grupo de investimentos Fictor chegou a anunciar uma proposta de aporte bilionário e compra do banco, mas a decisão do BC de liquidar o Master colocou fim definitivo às negociações.
No mesmo dia da liquidação, a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro, dono e controlador do Banco Master, em São Paulo, no âmbito da operação Compliance Zero. A operação apura, entre outros pontos, suspeitas de emissão e negociação de títulos de crédito falsos por instituições do sistema financeiro. Ainda assim, é importante destacar que, até o momento, tratam-se de investigações e acusações sob apuração, sem trânsito em julgado.
A liquidação extrajudicial é uma medida que interrompe o funcionamento do banco e promove sua retirada, de forma organizada, do Sistema Financeiro Nacional (SFN) quando há insolvência irrecuperável ou infrações graves às normas. Quando a liquidação é decretada:
Para quem tinha conta ou investimentos no Banco Master, a liquidação extrajudicial significa, na prática:
Exemplo ilustrativo: um investidor com R$ 200 mil aplicados em CDBs elegíveis do Banco Master e R$ 70 mil de juros acumulados até a data da liquidação pode, em tese, receber até R$ 250 mil via FGC. Ou seja, valores que excedam esse limite entram na fila da liquidação, sem garantia de recuperação total.
Por isso, é fundamental mapear cada aplicação, entender se o produto tem cobertura pelo FGC e qual o valor enquadrado no limite de garantia.
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Significa que o Banco Central interrompeu o funcionamento normal do Banco Master e determinou sua retirada organizada do Sistema Financeiro Nacional. Um liquidante assume a gestão para levantar ativos e dívidas, vender o que for possível e pagar credores conforme a lei.
Depende do tipo de produto e do valor investido. Depósitos e aplicações elegíveis (como conta, poupança, CDB, RDB, LCI/LCA, entre outros) têm cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado o teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Por isso, o que exceder esses limites ou estiver em produtos não cobertos estará sujeito ao processo de liquidação, sem garantia de recuperação total.
Não há um prazo único e garantido, mas a dinâmica típica é: até cerca de 30 dias úteis para o banco em liquidação enviar a relação de credores ao FGC, seguido da liberação da solicitação no app do FGC e do pagamento após cadastro e validação.
A referência de cobertura é o emissor do título, não a corretora. Ou seja, se o CDB é emitido pelo Banco Master e está dentro das regras do FGC, ele segue elegível até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição, independentemente da corretora.
Até o momento, autoridades e analistas têm enfatizado que o caso é relevante, mas não sistêmico, ou seja, não coloca em risco o conjunto do sistema bancário brasileiro, que segue capitalizado e sujeito a regulação rigorosa.
Fonte: InfoMoney
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