Imagem de Joshua Woroniecki do Pixabay
A saída fiscal do Brasil (também chamada de saída definitiva do país) é o procedimento pelo qual a pessoa física informa à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil.
A partir disso, muda a forma de tributação: em linhas gerais, você passa a ser tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fonte situada no Brasil, conforme regras aplicáveis a não residentes.
A saída fiscal do Brasil (ou saída definitiva do país) é o procedimento pelo qual você informa à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil. Isso porque saiu em caráter permanente, ou porque uma saída inicialmente temporária passou a enquadrar você como não residente pelas regras aplicáveis.
Na prática, é a formalização do seu status tributário: a partir da data de saída/caracterização, muda o que você precisa declarar e como o Brasil tributa seus rendimentos (em geral, com retenção na fonte para rendas de fonte brasileira).
Importante: saída fiscal não é cancelar CPF ou “dar baixa” em bancos; é um ato tributário. Mas, depois de formalizar, você também deve ajustar as suas fontes pagadoras (banco, corretora, empregador etc.) para evitar retenções incorretas e inconsistências.
Para fazer a saída fiscal do Brasil, normalmente você (1) envia a Comunicação de Saída Definitiva até o fim de fevereiro do ano seguinte à saída, e (2) entrega a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, pagando eventual imposto em quota única.
A seguir, o passo a passo completo:
Separe previamente:
Após a saída, rendimentos de fonte situada no Brasil passam a seguir regras de tributação de não residente (em geral, com retenção na fonte/definitiva, conforme o tipo de renda). Por isso, você deve comunicar a data da saída para bancos, corretoras, empregador, locatário, entre outros, para que a retenção seja feita corretamente.
Na prática, a lógica muda de “ajuste anual” (com declaração como residente) para regras em que muitos rendimentos de fonte brasileira passam a ter tributação definitiva na fonte:
O Uruguai costuma aparecer como opção por combinar estabilidade institucional e um regime percebido como eficiente por investidores.
E a eficiência fica evidente quando olhamos para a tributação: alíquota zero por 11 anos para renda/dividendos/juros oriundos do exterior após o início da residência fiscal. Depois deste período, há possibilidade de IR reduzido.
Além disso, o país tem segurança jurídica e estabilidade regulatória. E sem contar a infraestrutura e serviços que favorecem uma transição mais organizada (como sistema bancário robusto e proximidade cultural com o Brasil).
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Além do Uruguai, o Paraguai também aparece como um dos destinos mais procurados por conta de seus benefícios: regime tributário territorial, custos de implementação mais baixos e um processo descrito como mais simples e acessível do que outros destinos.
Mas, principalmente, o país tributa rendimentos gerados no próprio território e isenta completamente rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital originados no exterior.
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Fazer a saída fiscal do Brasil é, acima de tudo, alinhar o seu status tributário com a sua vida real. Ao mesmo tempo, a saída fiscal raramente é uma decisão “isolada”. Ela costuma fazer parte de um projeto maior, que envolve residência fiscal no destino, documentação, contas e estrutura patrimonial.
Na prática, o termo “saída fiscal” costuma se referir ao procedimento de Saída Definitiva do País (Comunicação + Declaração) perante a Receita.
Você passa a ser não residente, com regras de tributação na fonte/definitiva para rendimentos de fonte no Brasil, e deve avisar fontes pagadoras para retenção correta.
Em regra, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída (ou ao momento em que você passou a ser considerado não residente).
Sim, se a sua situação passar a caracterizar não residência fiscal. Em geral, isso ocorre quando:
você formaliza a saída e passa a ser não residente a partir da data informada. Ou quando você não formaliza, mas permanece fora do Brasil por tempo suficiente para a regra prática de 12 meses consecutivos de ausência. Assim, costuma-se aplicar tratamento de não residente.
Você pode ficar com status “desalinhado” (ex.: ainda como residente em cadastros/declarações). Além disso, pode gerar retenções indevidas, problemas de comprovação de residência fiscal no exterior e maior risco de conflitos/bitributação em determinadas situações.
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