Política

Reforma Tributária: o que muda para empresas e como se preparar para a transição

A Reforma Tributária de 2026 é considerada a maior transformação do sistema de impostos no Brasil em décadas.

A substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois (CBS e IBS) não significa apenas simplificação, mas também representa uma revolução na forma como empresas operam, planejam seu fluxo de caixa e competem no mercado.

Além disso, a transição será gradual e se estenderá até 2033, exigindo atenção redobrada de gestores para não perderem competitividade ao longo do caminho.

Principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária

Substituição de tributos e unificação

Hoje, empresas precisam lidar com um verdadeiro labirinto de legislações estaduais e municipais, especialmente no caso de ICMS e ISS, que variam conforme a localidade. A Reforma simplifica esse cenário ao criar apenas dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Ambos terão regime único de apuração, o que significa que o contribuinte não precisará mais navegar entre regras divergentes de cada ente federativo. Essa unificação traz ganhos de eficiência, reduz litígios tributários e deve diminuir o custo de compliance.

Inclusive, hoje, estima-se que empresas brasileiras gastem mais de 1.500 horas por ano apenas para calcular e pagar impostos.

Não cumulatividade plena

Outro pilar da Reforma é a implementação da não cumulatividade plena. Ou seja, isso garante que todo tributo pago em etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser usado como crédito, independentemente do insumo.

Isso inclui gastos que antes não eram aceitos, como:

  • energia elétrica,
  • serviços de consultoria,
  • aluguéis.

Com o fim do chamado efeito cascata, os produtos finais ficam mais competitivos tanto no mercado interno quanto externo. Para empresas exportadoras, isso representa ganho direto de competitividade internacional, já que a carga tributária embutida no preço será menor.

Split Payment

O Split Payment talvez seja a mudança mais disruptiva do novo modelo. A partir dele, no momento em que o cliente paga a fatura, o sistema bancário ou de pagamentos divide automaticamente o valor entre o fornecedor e o fisco.
Isso garante transparência e combate à sonegação, já que elimina etapas intermediárias em que valores poderiam ser retidos ou postergados.

No entanto, essa inovação exige atenção: empresas precisarão replanejar o capital de giro, pois deixarão de contar com o chamado float tributário, o período entre o recebimento da receita e o recolhimento do imposto. Esse ajuste pode ter impacto relevante no fluxo de caixa, especialmente em negócios com margens apertadas.

Tributação no destino

Outra mudança estrutural é a adoção da tributação no destino. Isso significa que o imposto será recolhido onde o bem ou serviço for consumido, e não no local de produção.

O objetivo é trazer mais justiça fiscal, beneficiando estados consumidores, que concentram grande parte da população. Porém, isso também pode redesenhar o mapa industrial e comercial do Brasil, uma vez que empresas podem optar por se instalar próximas a grandes centros de consumo para otimizar logística e reduzir custos.

Essa alteração tende a reduzir a chamada guerra fiscal entre estados, já que benefícios de produção local perdem relevância. Por outro lado, pode aumentar a concentração de investimentos em regiões mais desenvolvidas, exigindo políticas compensatórias para áreas menos favorecidas.

Quais os impactos da Reforma Tributária por setor?

A Reforma Tributária não terá efeitos uniformes em toda a economia. Por isso, cada setor sentirá os impactos de forma distinta, de acordo com suas características de operação e posição na cadeia produtiva.

Setor de serviços: aumento relevante da carga tributária

O setor de serviços é o que mais deve sentir o peso da Reforma. Hoje, empresas prestadoras de serviços pagam principalmente ISS (em média 5%) e PIS/COFINS (3,65%), resultando em uma carga de aproximadamente 8% a 9% sobre a receita.

Com a chegada da CBS (8,8%) e do IBS (17,7%), a carga tributária pode saltar para 26,5%, mesmo com possibilidade de aproveitamento de créditos sobre algumas despesas. Isso representa uma alta superior a 150% em relação ao modelo atual.

Profissionais liberais, escritórios de advocacia, consultorias e empresas de tecnologia precisarão reavaliar modelos de precificação e margens de lucro, já que dificilmente conseguirão repassar integralmente esse aumento ao consumidor final sem perder competitividade.

Indústrias com cadeias longas: amplos benefícios

O setor industrial, especialmente aqueles com cadeias produtivas longas (como a automobilística), será amplamente favorecido. Por isso, hoje, esses segmentos sofrem com o acúmulo de tributos ao longo da produção, um fenômeno conhecido como efeito cascata.

Com a não cumulatividade plena do novo modelo, cada empresa passará a pagar imposto apenas sobre o valor que efetivamente agrega ao produto. Então, isso reduz o custo final e aumenta a competitividade.

Exemplo prático:

  • Atualmente, uma montadora chega a pagar mais de R$ 7 milhões no preço final de um veículo por causa de tributos acumulados na cadeia.
  • No novo sistema, esse valor cai para cerca de R$ 5 milhões, uma redução de mais de 30%Reforma Tributaria.

Esse efeito tende a incentivar novos investimentos no setor industrial, melhorar condições de exportação e trazer maior previsibilidade para planejamento de longo prazo.

Comércio: previsibilidade e menor complexidade

O setor comercial será beneficiado principalmente pela simplificação e padronização das regras. Hoje, lojistas enfrentam enormes dificuldades para calcular tributos, pois precisam considerar legislações distintas (ICMS, ISS e PIS/COFINS), o que complica a formação de preços e a análise de margens.

Com a CBS e o IBS, haverá regime único de apuração, mais previsibilidade e redução do tempo gasto em compliance. Assim, o comerciante terá maior clareza sobre os tributos incidentes e poderá oferecer preços mais competitivos sem o risco de erros de cálculo ou autuações por interpretações divergentes da lei.

Além disso, o comércio deve se beneficiar indiretamente do aumento da competitividade industrial, já que produtos podem chegar ao consumidor com preços mais justos.

Reforma Tributária: Cronograma da transição até 2033

Segundo o cronograma oficial aprovado, a implementação será gradualReforma Tributaria:

  • 2026: início da cobrança da CBS em fase piloto.
  • 2027–2028: início do IBS, convivendo com os tributos atuais.
  • 2029–2032: extinção progressiva de ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
  • 2033: conclusão da transição e aplicação integral do novo sistema.

O que a sua empresa deve fazer agora enquanto a Reforma Tributária está em transição?

A Reforma Tributária já tem cronograma definido e começará a impactar as empresas gradualmente a partir de 2026. Isso significa que a preparação precisa começar agora, e não apenas quando as regras entrarem em vigor. Eis os principais pontos de atenção:

1. Rever o fluxo de caixa

Com o Split Payment, os tributos serão automaticamente recolhidos no momento do pagamento. Ou seja, o valor total da venda não passará integralmente pelo caixa da empresa.

Isso exige replanejamento do capital de giro, já que o chamado “float tributário” deixará de existir. Empresas que dependiam desse intervalo para financiar operações de curto prazo precisarão buscar alternativas, como:

  • renegociação de prazos com fornecedores,
  • linhas de crédito específicas para capital de giro,
  • maior controle sobre o ciclo financeiro.

2. Mapear fornecedores

No novo modelo, a adimplência fiscal dos fornecedores será decisiva. Então, caso um parceiro esteja irregular, a empresa pode perder o direito a créditos tributários.

Para evitar riscos, é essencial implementar uma due diligence tributária contínua, que envolva:

  • consulta periódica a certidões negativas,
  • cláusulas contratuais que responsabilizem o fornecedor em caso de prejuízo,
  • diversificação da base de fornecedores para reduzir a dependência de poucos parceiros.

3. Analisar a cadeia de suprimentos

Com a não cumulatividade plena, todos os tributos pagos ao longo da cadeia podem ser creditados. Isso muda a lógica da formação de preços e margens.

Empresas precisarão entender onde há maiores oportunidades de créditos e como reorganizar suas cadeias para maximizar benefícios. Na prática, isso pode levar à revisão de contratos, rediscussão de preços e até mudanças de parceiros estratégicos.

4. Revisar estratégias de localização

A adoção da tributação no destino significa que o imposto será recolhido onde o bem ou serviço for consumido. Assim, esse fator pode redesenhar o mapa competitivo do Brasil.

Empresas precisarão avaliar se continuar em regiões incentivadas ainda faz sentido ou se é melhor se aproximar dos grandes centros consumidores, onde a demanda se concentra. Além de reduzir custos logísticos, essa mudança pode melhorar a competitividade.

5. Capacitar equipes

As transformações exigirão tecnologia, processos modernos e pessoas qualificadas. Por isso, investir em sistemas de gestão tributária mais robustos e em treinamento de equipes de contabilidade e finanças será fundamental para adaptar-se às novas regras.

Empresas que se anteciparem nesse movimento terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de erros e, assim, aproveitando melhor as oportunidades que a reforma oferece.

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança burocrática: é uma transformação estrutural que pode redefinir a competitividade das empresas brasileiras. Ou seja, quem se preparar desde já poderá transformar desafios em vantagens estratégicas até 2033.

Por isso, aqui no Grupo Ável, acreditamos que cada negócio será impactado de forma única. Por isso, acompanhamos os nossos clientes de perto, ajudando a compreender riscos, identificar oportunidades e planejar a transição com segurança.

FAQ- Perguntas Frequentes

O que muda com a Reforma Tributária para empresas?

Cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) serão substituídos por dois: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), com regime único de apuração.

O que são CBS e IBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) formam o novo IVA dual brasileiro, com regras padronizadas.

Quando começa a transição?

O cronograma vai de 2026 a 2033: piloto da CBS (2026), início do IBS (2027–2028), extinção progressiva dos tributos atuais (2029–2032) e conclusão em 2033.

Como o split payment afeta o caixa?

No pagamento do cliente, o sistema separa automaticamente o imposto e o repassa ao fisco. Some o “float” tributário; é preciso replanejar capital de giro. Por isso, reveja prazos com fornecedores, avalie linhas de capital de giro e ajuste o ciclo financeiro.

Minha empresa perderá créditos se fornecedor estiver irregular?

Há risco. Due diligence tributária contínua (certidões, cláusulas contratuais, diversificação) é recomendada.

Como medir o impacto na minha empresa?

Rode simulações por produto/serviço, cadeia e região: carga efetiva, créditos, capital de giro e sensibilidade de preço.

O que acompanhar até 2033?

Normas infralegais, regras de transição, parâmetros de split payment, exceções setoriais e ajustes de alíquotas.

Fonte: InfoMoney

Rhafael Munhoz

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