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Reforma Tributária e aluguel por temporada: O que muda para quem aluga via Airbnb ou Booking?

A Reforma Tributária já começou a impactar o mercado de aluguel por temporada, especialmente para quem anuncia em plataformas como Airbnb e Booking.

Com a nova legislação, muitos contratos de locação com menos de 90 dias passam a se enquadrar como serviços de hospedagem, o que altera completamente a forma de tributação.

Por isso, neste artigo, você vai entender como essas mudanças afetam proprietários, investidores e anfitriões, e como se adaptar com inteligência fiscal.

Como a Reforma Tributária impacta o aluguel por temporada?

A principal alteração trazida pela Reforma é o novo enquadramento das locações por temporada como serviços de hospedagem, em situações específicas. Isso significa que, em vez de serem tratadas apenas como rendimentos de aluguel, determinadas operações passam a ser vistas como prestação de serviço, o que atrai novos impostos e regras.

Esse novo tratamento se aplica principalmente quando há uma atuação profissionalizada, ou seja, quando o proprietário ou gestor oferece serviços típicos de hospedagem. Entre os principais estão:

  • Limpeza frequente entre estadias
  • Troca de enxoval e roupas de cama
  • Check-in e check-out organizados
  • Atendimento ativo aos hóspedes
  • Gestão constante do imóvel

Esses elementos tornam a locação semelhante a uma operação hoteleira e, assim, se justifica a incidência de tributos voltados ao consumo e à prestação de serviços.

O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ao contrário do Imposto de Renda, que incide sobre o lucro, esses novos tributos incidem diretamente sobre a receita bruta da atividade. Ou seja, sobre o valor total recebido, independentemente do lucro obtido.

A cobrança terá início gradual em 2026, mas o impacto já merece atenção desde agora. A soma de IBS e CBS poderá variar conforme o modelo de operação, mas estima-se que a carga conjunta possa ultrapassar 20% em alguns casos.

Quem paga IBS e CBS no aluguel por temporada?

Nem todos que alugam imóveis por temporada serão impactados imediatamente. A nova tributação mira perfis mais profissionalizados ou com maior volume de receita. Por isso, veja como isso se aplica:

Se você é pessoa física, poderá se enquadrar na nova regra se tiver mais de três imóveis alugados e gerar uma receita anual superior a R$ 240 mil. Mas mesmo quem aluga apenas um imóvel pode ser afetado, caso a renda anual ultrapasse R$ 288 mil com locações.

Além disso, a prestação de serviços típicos de hospedagem, como limpeza, recepção e troca de enxoval, também pode caracterizar a atividade como serviço, mesmo com volume menor de imóveis ou receita.

Outro critério importante é a organização da atividade: se ela for contínua, sistematizada e com foco em rendimento, pode ser considerada profissional, mesmo sem CNPJ formal.

Nesse cenário, a tributação pode envolver:

  • Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%
  • IBS e CBS, com alíquotas somadas que podem variar conforme o modelo adotado e eventuais créditos fiscais

Quem continua pagando apenas Imposto de Renda no aluguel por temporada?

Por outro lado, quem atua de maneira mais simples e informal pode continuar apenas com a tributação tradicional via IR.

Esse é o caso de pessoas físicas que possuem até três imóveis alugados, com receita anual de até R$ 240 mil, e que não oferecem serviços típicos de hospedagem. Ou seja, o imóvel é entregue limpo, mas sem trocas de enxoval, recepção ativa ou gestão profissionalizada.

Além disso, se a locação for eventual — sem recorrência ou organização empresarial —, a Receita tende a interpretar como uma renda passiva, sujeita apenas ao carnê-leão mensal e ajuste anual.

Pessoa Física ou Jurídica: o que vale mais a pena?

Para entender o impacto prático, vamos imaginar um imóvel alugado por R$ 10 mil por mês, totalizando R$ 120 mil ao ano.

Se operado como pessoa física, e atendendo aos critérios que caracterizam atividade profissional, a carga tributária pode chegar a até 44%, somando IR, IBS e CBS. Enquanto isso, como pessoa jurídica, especialmente via lucro presumido, a carga pode cair para cerca de 27%, dependendo da estrutura adotada e dos créditos fiscais aplicáveis.

Assim, essa diferença faz com que muitos investidores e proprietários considerem abrir uma empresa ou holding patrimonial para gerir os imóveis de forma mais eficiente do ponto de vista tributário. A estruturação adequada pode trazer:

  • Previsibilidade fiscal
  • Redução da carga tributária
  • Facilidade na sucessão patrimonial
  • Melhor gestão do negócio imobiliário

Conclusão: prepare-se para a nova realidade tributária

A Reforma Tributária no aluguel por temporada traz mais do que simplificação: ela redefine o que é locação e o que é hospedagem, porque afeta diretamente quem trabalha com imóveis em plataformas digitais.

Se você atua nesse mercado, é hora de revisar sua estrutura fiscal, entender seu enquadramento e buscar orientação para evitar surpresas. Além disso, a decisão entre continuar como pessoa física ou migrar para pessoa jurídica pode ter impacto direto em toda a sua rentabilidade.

Quer entender como a Reforma Tributária afeta seu caso no todo? Por isso, acompanhe o nosso episódio do ÁvelCast com a especialista em Wealth Planning da XP Investimentos, Dandara Piani, sobre o assunto.

FAQ – Perguntas Frequentes

Toda locação por temporada será tratada como hospedagem?

Não, pois só acontece quando houver sinais claros de profissionalização ou prestação de serviços típicos de hospedagem.

Alugo um único imóvel pelo Airbnb. Posso ser impactado?

Sim, se sua renda anual com locações ultrapassar R$ 288 mil e houver serviços agregados à hospedagem.

Vale a pena abrir empresa para alugar imóvel por temporada?

Depende do seu faturamento, número de imóveis e estrutura de operação. Em muitos casos, sim, especialmente quando há volume e profissionalização.

As mudanças já estão valendo?

A implementação acontecerá a partir de 2026, ainda assim é altamente recomendável começar o planejamento desde já.

Rhafael Munhoz

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