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O PL 1087 foi aprovado por unanimidade no Senado e remetido à sanção. Assim, se sancionado até 31/12/2025, as novas regras valem a partir de janeiro de 2026.
Dentro da aprovação, podemos destacar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, além da redução escalonada até R$ 7.350 e, principalmente, impacto sobre dividendos. Leia o artigo!
O PL 1087/25 redesenha o IR com três pilares, que devem entrar em vigor a partir de 2026:
Olhando para a regra mensal de dividendos, seria assim:
Exemplo rápido (pico): pagamento único de R$ 500 mil no mês
→ Excedente: 500k − 50k = 450k → IRRF 10% = R$ 45 mil.
Ponto-chave: esse IRRF de 10% é uma antecipação. Ou seja, no ajuste anual, ele vai:
Transição: lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 podem ser pagos depois, nos prazos deliberados, sem a nova retenção (atenção à forma e prazos societários).
A ideia central deste imposto é um piso (top-up) sobre a base anual de rendas que entram na regra.
O IRPFM complementa até o mínimo. Se, somando impostos definitivos (ex.: 15% da RF/bolsa) e retenções (ex.: 10% nos dividendos), você já atingiu o mínimo anual, não paga nada a mais. Não existe “troco” para baixar sua carga abaixo de 10%.
Limite por PJ (redutor PJ+PF):
Para dividendos de uma mesma PJ (por lucro), a soma IRPJ+CSLL (na empresa) + IRPFM (na PF) não pode ultrapassar o teto setorial (34% regra geral; 40% seguradoras/capitalização; 45% bancos).
Por isso, se a soma passar, aplica-se um redutor que corta a parte da PF sobre aqueles dividendos até o teto.
Esse redutor é PJ a PJ / lucro a lucro (não compensa entre empresas diferentes) e não mexe com RF/bolsa.
Exemplo:
Conclusão: IRPFM não se aplica (base < 600 mil), e também não houve retenção na fonte.
Exemplo:
Conclusão: IRPFM também não se aplica (base < 600 mil), o valor tributado na fonte, voltará na restituição do imposto de renda
Exemplo:
Conclusão: Além do imposto já foi pago na fonte, ainda será necessário pagar na declaração anual.
Exemplo:
Carteira do Investidor
Base IRPFM que vem da carteira: R$ 450k + R$ 300k = R$ 750.000
Imposto “já pago” na carteira: R$ 67.500 + R$ 45.000 = R$ 112.500
Empresa
Total a pagar em IRPFM: R$ 1.650.000 * 10% = R$ 165 mil, sendo R$ 142.500 já pagos na fonte.
Neste caso, na declaração de imposto de renda, será necessário complementar R$ 22.500.
OBS: se a PJ tiver carga efetiva alta e você bater o teto setorial (34%/40%/45%), o redutor pode cortar/zerar a parte do IRPFM sobre os dividendos (o IRRF vira crédito no ajuste).
Fonte: Senado e Agência Brasil
Texto em atualização.
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