Política

MP 1.303 rejeitada: o que muda na tributação de fundos e investimentos?

A MP 1.303, editada em 11 de junho de 2025, propõe uma reforma profunda na tributação de aplicações financeiras, fundos de investimento e ativos virtuais no Brasil.

Se fosse aprovada, a MP poderia redefinir o panorama de rentabilidade, atratividade e planejamento fiscal para investidores. Mas, o Congresso rejeitou o novo texto e, assim, retornam os padrões atuais de tributação. Por isso, neste artigo, vamos contextualizar tudo sobre esta medida e como você deve se preparar neste cenário.

O que é a MP 1.303?

A MP 1.303/2025 tratava da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, abrangendo uma ampla gama de instrumentos como fundos de investimento, renda fixa, debêntures, ações e até criptoativos.

O objetivo central desta MP era simplificar a cobrança do Imposto de Renda, substituindo o atual modelo fragmentado, com alíquotas regressivas por prazo ou regimes específicos para cada tipo de produto, por um padrão mais uniforme, em linha com práticas internacionais.

Ou seja, na prática, a proposta busca recompor receitas do governo e corrigir distorções do sistema vigente, que hoje permite tratamentos desiguais entre diferentes modalidades de investimento.

Além de uniformizar a carga tributária, a MP também pretende aumentar a previsibilidade para investidores e reforçar o controle sobre ativos digitais, um mercado em franca expansão e ainda marcado por lacunas regulatórias.

A vigência das novas regras estava prevista para começar em 1º de janeiro de 2026. Mas, foi negada no Congresso.

Principais mudanças previstas na MP 1.303

Unificação de alíquota de 18%

Uma das propostas mais fortes da MP é unificar a alíquota de Imposto de Renda para vários tipos de aplicações em 18%. Ou seja, isso aboliria a sistemática de alíquotas regressivas por prazo que existe hoje, especialmente na renda fixa.

Isenções preservadas para fundos imobiliários e LCIs/LCAs

Apesar do endurecimento tributário, o texto aprovado em comissão manteve isenções importantes:

  • Fundos imobiliários (FIIs) continuam isentos de IR sobre receitas internas (aluguéis, aplicações) e distribuições aos cotistas, sob critérios específicos (número de investidores, limitação de participação)
  • LCI, LCA e debêntures incentivadas têm tratamento diferenciado conforme o projeto, com isenções que algumas versões da MP tentavam revogar (mas foram mantidas no parecer).

Fim do regime regressivo (prazo)

Atualmente, aplicações de renda fixa têm alíquotas regressivas (quanto mais tempo, menor alíquota). A MP procura eliminar essa distinção e aplicar a alíquota fixa (ou dentro de nova lógica) para todas as durações.

IR de 17,5% como alternativa intermediária

Alguns textos da proposta falam em alíquota de 17,5% como ponto de partida para aplicações, embora o relator também defenda 18%.

Retirada de taxação extra sobre apostas (Bets)

O relator da MP desistiu de incluir taxa adicional sobre apostas, retirando esse dispositivo do texto. Assim, a taxação sobre as Bets ficou em 12%, após a pressão externa.

O que acontece com a derrota da MP 1.303?

Na sessão desta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados rejeitou a MP 1.303. Assim, com a rejeição, prevalecem as regras atuais de tributação. Ou seja, nenhuma mudança prática entra em vigor a partir de agora: tanto pessoas físicas quanto jurídicas continuam seguindo o sistema já consolidado. Por isso, confira os principais pontos:

Renda fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)

O regime permanece com a tabela regressiva do Imposto de Renda, que reduz a alíquota conforme o prazo de aplicação:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias;
  • 20% entre 181 e 360 dias;
  • 17,5% de 361 a 720 dias;
  • 15% para investimentos acima de dois anos.

Além disso, fundos de renda fixa e multimercado continuam sujeitos ao mecanismo do come-cotas, com recolhimento semestral do IR, em maio e novembro.

Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas)

O benefício tributário para pessoas físicas permanece intacto: esses papéis seguem isentos de Imposto de Renda, reforçando, assim, a sua atratividade para quem busca alternativas mais seguras na renda fixa.
Já as empresas continuam pagando IR e CSLL sobre os rendimentos.

Ações

Na renda variável, as regras também não mudaram:

  • 15% de IR sobre ganhos líquidos em operações comuns;
  • 20% para day trade, com retenção de 1% na fonte (o chamado “dedo-duro”);
  • Isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês;
  • Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) permanecem com retenção de 15% na fonte.

Criptomoedas e ativos virtuais

O tratamento fiscal dos criptoativos segue como já estabelecido:

  • Isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais;
  • Acima desse limite, aplica-se a alíquota progressiva de 15% a 22,5%, conforme o ganho de capital.
    Não há, por enquanto, nenhum programa de regularização extraordinário em vigor.

Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

  • Dividendos seguem isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo possua mais de 50 cotistas e tenha suas cotas negociadas em bolsa;
  • Já o ganho de capital na venda das cotas permanece sujeito à tributação de 20% de IR.

Por que a MP 1.303 caiu?

A rejeição da Medida Provisória não aconteceu por acaso: ela refletiu tanto pressões do mercado financeiro quanto a dinâmica política no Congresso.

Risco de distorções e impacto na dívida pública

Gestoras e casas de análise já alertavam que a alíquota única de 18% poderia gerar distorções relevantes no mercado. Por isso, um dos principais receios era que a mudança aumentasse o custo de rolagem da dívida pública, justamente num momento em que o governo precisa captar volumes elevados para financiar o déficit.

A percepção era de que, ao retirar a atratividade de alguns instrumentos de longo prazo, a MP poderia forçar o Tesouro a pagar mais caro para conseguir investidores, pois pressionaria ainda mais a curva de juros.

Complexidade de transição e risco operacional

Outro ponto crítico foi o prazo curto e a falta de clareza sobre como se daria a adaptação dos fundos de investimento e das plataformas. Porque a troca de regime tributário exigiria ajustes operacionais em sistemas de custódia, cálculo de IR e repasses de come-cotas, criando um risco de volatilidade nos preços das cotas e até de eventuais desenquadramentos regulatórios.

Por conta deste cenário, poderia se reduzir o apetite por risco no curto prazo, afetando, assim, tanto fundos multimercados quanto de crédito privado.

Resistência política e custo fiscal

No campo político, a MP também enfrentou resistências. Parlamentares avaliaram que a medida gerava insegurança para o investidor pessoa física e poderia ser interpretada como um aumento disfarçado de carga tributária. Além disso, havia forte lobby de setores beneficiados pelas isenções, como o imobiliário e o agronegócio.

A derrota da MP 1.303 devolve o mercado ao status quo tributário, mas não encerra o debate fiscal. O governo já mira IOF e cortes de emendas para compensar a perda de arrecadação, e novas proposições podem surgir. Assim, para o investidor, o recado é claro: disciplinar a alocação, explorar a eficiência tributária já disponível e acompanhar o front político.

FAQ – Perguntas frequentes:

O que é a MP 1.303?

A Medida Provisória nº 1.303/2025 é uma iniciativa do governo federal que altera a forma de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. Ela unifica regras que antes eram fragmentadas e cria um novo padrão para fundos de investimento, renda fixa, debêntures, ações e até criptoativos.

Quais investimentos seriam afetados?

A MP inclui praticamente todas as modalidades de aplicações financeiras, como: Fundos de investimento em geral; Títulos de renda fixa (CDBs, debêntures, Tesouro Direto); Ações; Criptoativos e ativos digitais.

Qual é o objetivo da MP?

A proposta tem três principais metas: Simplificar as alíquotas do Imposto de Renda, substituindo o regime regressivo por prazos e regras distintas; recompor receitas do governo, ampliando a base de arrecadação;
eliminar distorções do sistema atual, que trata produtos semelhantes de forma desigual.

Haverá “alíquota única” em 2026?

Não com a MP 1.303, pois ela caiu. Qualquer unificação de alíquota depende de novo texto aprovado pelo Congresso.

Ainda pode voltar uma proposta parecida?

Sim. O governo pode reenviar projeto/MP com ajustes. Até lá, valem as regras atuais.

O que muda se o IOF subir?

Encarece operações tributadas pelo IOF (crédito, câmbio, seguros), impactando custos na margem e decisões táticas de curto prazo.

Fonte: InfoMoney

Rhafael Munhoz

Recent Posts

Falência da Oi: entenda efeitos para o mercado, por que a suspensão da falência

A falência da Oi foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na…

2 dias ago

Regulação de criptomoedas no Brasil: o que muda a partir de fevereiro de 2026

O Brasil dá um passo decisivo em direção à regulação do mercado de criptomoedas. O…

4 dias ago

Taxa Selic a 15%: quais os motivos para a manutenção?

Taxa Selic a 15%: sem novidades! O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central…

1 semana ago

PL 1087/25: o que muda no IR e nos seus dividendos a partir de 2026

O PL 1087 foi aprovado por unanimidade no Senado e remetido à sanção. Assim, se…

1 semana ago

Fee fixo na assessoria: por que a Ável foi pioneira no Brasil?

Fee fixo: conhece? Quando o tema é preço em serviços financeiros, a conversa costuma ser…

2 semanas ago

Fed corta juros dos EUA: Quais os efeitos no mercado financeiro?

A definição de juros dos EUA sempre teve impacto global e a decisão da semana…

2 semanas ago