Foto de Nataliya Vaitkevich: https://www.pexels.com/pt-br/foto/pessoa-escrita-escrevendo-redacao-8927687/
A MP 1.303, editada em 11 de junho de 2025, propõe uma reforma profunda na tributação de aplicações financeiras, fundos de investimento e ativos virtuais no Brasil.
Se fosse aprovada, a MP poderia redefinir o panorama de rentabilidade, atratividade e planejamento fiscal para investidores. Mas, o Congresso rejeitou o novo texto e, assim, retornam os padrões atuais de tributação. Por isso, neste artigo, vamos contextualizar tudo sobre esta medida e como você deve se preparar neste cenário.
A MP 1.303/2025 tratava da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, abrangendo uma ampla gama de instrumentos como fundos de investimento, renda fixa, debêntures, ações e até criptoativos.
O objetivo central desta MP era simplificar a cobrança do Imposto de Renda, substituindo o atual modelo fragmentado, com alíquotas regressivas por prazo ou regimes específicos para cada tipo de produto, por um padrão mais uniforme, em linha com práticas internacionais.
Ou seja, na prática, a proposta busca recompor receitas do governo e corrigir distorções do sistema vigente, que hoje permite tratamentos desiguais entre diferentes modalidades de investimento.
Além de uniformizar a carga tributária, a MP também pretende aumentar a previsibilidade para investidores e reforçar o controle sobre ativos digitais, um mercado em franca expansão e ainda marcado por lacunas regulatórias.
A vigência das novas regras estava prevista para começar em 1º de janeiro de 2026. Mas, foi negada no Congresso.
Uma das propostas mais fortes da MP é unificar a alíquota de Imposto de Renda para vários tipos de aplicações em 18%. Ou seja, isso aboliria a sistemática de alíquotas regressivas por prazo que existe hoje, especialmente na renda fixa.
Apesar do endurecimento tributário, o texto aprovado em comissão manteve isenções importantes:
Atualmente, aplicações de renda fixa têm alíquotas regressivas (quanto mais tempo, menor alíquota). A MP procura eliminar essa distinção e aplicar a alíquota fixa (ou dentro de nova lógica) para todas as durações.
Alguns textos da proposta falam em alíquota de 17,5% como ponto de partida para aplicações, embora o relator também defenda 18%.
O relator da MP desistiu de incluir taxa adicional sobre apostas, retirando esse dispositivo do texto. Assim, a taxação sobre as Bets ficou em 12%, após a pressão externa.
Na sessão desta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados rejeitou a MP 1.303. Assim, com a rejeição, prevalecem as regras atuais de tributação. Ou seja, nenhuma mudança prática entra em vigor a partir de agora: tanto pessoas físicas quanto jurídicas continuam seguindo o sistema já consolidado. Por isso, confira os principais pontos:
O regime permanece com a tabela regressiva do Imposto de Renda, que reduz a alíquota conforme o prazo de aplicação:
Além disso, fundos de renda fixa e multimercado continuam sujeitos ao mecanismo do come-cotas, com recolhimento semestral do IR, em maio e novembro.
O benefício tributário para pessoas físicas permanece intacto: esses papéis seguem isentos de Imposto de Renda, reforçando, assim, a sua atratividade para quem busca alternativas mais seguras na renda fixa.
Já as empresas continuam pagando IR e CSLL sobre os rendimentos.
Na renda variável, as regras também não mudaram:
O tratamento fiscal dos criptoativos segue como já estabelecido:
A rejeição da Medida Provisória não aconteceu por acaso: ela refletiu tanto pressões do mercado financeiro quanto a dinâmica política no Congresso.
Gestoras e casas de análise já alertavam que a alíquota única de 18% poderia gerar distorções relevantes no mercado. Por isso, um dos principais receios era que a mudança aumentasse o custo de rolagem da dívida pública, justamente num momento em que o governo precisa captar volumes elevados para financiar o déficit.
A percepção era de que, ao retirar a atratividade de alguns instrumentos de longo prazo, a MP poderia forçar o Tesouro a pagar mais caro para conseguir investidores, pois pressionaria ainda mais a curva de juros.
Outro ponto crítico foi o prazo curto e a falta de clareza sobre como se daria a adaptação dos fundos de investimento e das plataformas. Porque a troca de regime tributário exigiria ajustes operacionais em sistemas de custódia, cálculo de IR e repasses de come-cotas, criando um risco de volatilidade nos preços das cotas e até de eventuais desenquadramentos regulatórios.
Por conta deste cenário, poderia se reduzir o apetite por risco no curto prazo, afetando, assim, tanto fundos multimercados quanto de crédito privado.
No campo político, a MP também enfrentou resistências. Parlamentares avaliaram que a medida gerava insegurança para o investidor pessoa física e poderia ser interpretada como um aumento disfarçado de carga tributária. Além disso, havia forte lobby de setores beneficiados pelas isenções, como o imobiliário e o agronegócio.
A derrota da MP 1.303 devolve o mercado ao status quo tributário, mas não encerra o debate fiscal. O governo já mira IOF e cortes de emendas para compensar a perda de arrecadação, e novas proposições podem surgir. Assim, para o investidor, o recado é claro: disciplinar a alocação, explorar a eficiência tributária já disponível e acompanhar o front político.
A Medida Provisória nº 1.303/2025 é uma iniciativa do governo federal que altera a forma de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. Ela unifica regras que antes eram fragmentadas e cria um novo padrão para fundos de investimento, renda fixa, debêntures, ações e até criptoativos.
A MP inclui praticamente todas as modalidades de aplicações financeiras, como: Fundos de investimento em geral; Títulos de renda fixa (CDBs, debêntures, Tesouro Direto); Ações; Criptoativos e ativos digitais.
A proposta tem três principais metas: Simplificar as alíquotas do Imposto de Renda, substituindo o regime regressivo por prazos e regras distintas; recompor receitas do governo, ampliando a base de arrecadação;
eliminar distorções do sistema atual, que trata produtos semelhantes de forma desigual.
Não com a MP 1.303, pois ela caiu. Qualquer unificação de alíquota depende de novo texto aprovado pelo Congresso.
Sim. O governo pode reenviar projeto/MP com ajustes. Até lá, valem as regras atuais.
Encarece operações tributadas pelo IOF (crédito, câmbio, seguros), impactando custos na margem e decisões táticas de curto prazo.
Fonte: InfoMoney
A falência da Oi foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na…
O Brasil dá um passo decisivo em direção à regulação do mercado de criptomoedas. O…
Taxa Selic a 15%: sem novidades! O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central…
O PL 1087 foi aprovado por unanimidade no Senado e remetido à sanção. Assim, se…
Fee fixo: conhece? Quando o tema é preço em serviços financeiros, a conversa costuma ser…
A definição de juros dos EUA sempre teve impacto global e a decisão da semana…