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Já ouviu falar em holding patrimonial? Nos últimos anos, o tema sucessão patrimonial deixou de ser um tabu entre famílias e empresários preocupados com a continuidade do seu legado.
Com a chegada da Reforma Tributária de 2026, esse movimento ganhou ainda mais urgência: estruturas antes vantajosas podem se tornar mais onerosas, e decisões que antes podiam esperar agora exigem planejamento estratégico.
É nesse contexto que a holding patrimonial ganha protagonismo. Mais do que uma ferramenta jurídica, ela é uma forma inteligente de organizar o patrimônio, facilitar a transição entre gerações e blindar a estrutura familiar de conflitos e ineficiências.
Se você busca entender como essa estrutura funciona e se ela realmente faz sentido para o seu caso, então você está no lugar certo.
A holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de centralizar bens, ativos e participações societárias.
Em vez de manter imóveis, ações ou quotas em nome de pessoas físicas, esses itens passam a ser controlados por uma pessoa jurídica, com regras próprias de governança e sucessão.
Essa estrutura é comum para famílias ou empresários que desejam organizar seus ativos de forma mais eficiente, facilitar a gestão e preparar uma transição patrimonial menos burocrática e litigiosa.
Atenção: a criação de uma holding exige assessoria jurídica e contábil especializada, além de um contrato social bem estruturado. É esse documento que definirá, por exemplo, quem administra os bens, como os lucros serão distribuídos e como ocorre a sucessão entre os sócios.
Um dos maiores benefícios da holding patrimonial está no planejamento sucessório. Ao invés de deixar que os bens passem por um processo de inventário, que pode demorar, ser caro e sujeito a conflitos, é possível organizar a sucessão de forma antecipada e com maior controle.
Ao concentrar os ativos em uma empresa:
Mais do que evitar problemas no futuro, a holding patrimonial permite que o fundador da família mantenha o controle durante sua vida, ao mesmo tempo em que prepara a transição de forma estruturada.
A estrutura da holding patrimonial pode parecer complexa à primeira vista, mas sua lógica é simples:
Além disso, é importante lembrar que o foco principal da holding patrimonial não é a economia de impostos, mas sim a organização, governança e continuidade do patrimônio.
A holding patrimonial pode servir para famílias ou empresários com um patrimônio mais robusto e diversificado, especialmente quando há:
Entre os principais benefícios:
Além disso, permite reorganizar estruturas societárias e eliminar redundâncias, o que pode ser estratégico do ponto de vista empresarial.
A Reforma Tributária propõe a substituição de diversos tributos atuais por dois grandes blocos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa mudança trará:
Na prática, isso significa que muitas estruturas precisarão ser reavaliadas para não perderem eficiência tributária. O que antes era vantajoso pode deixar de ser e o contrário também pode acontecer.
A holding patrimonial é uma das formas mais eficazes de proteger e perpetuar o patrimônio familiar. Mas ela precisa ser bem estruturada, sob orientação técnica, e adaptada às mudanças que vêm com a Reforma Tributária 2026.
Se você ainda tem dúvidas se a holding patrimonial é a melhor estrutura para o seu planejamento sucessório, baixe o nosso e-book gratuito e conheça outras estruturas.
Sim, pois o termo “familiar” apenas reforça o uso para organizar o patrimônio de pessoas físicas, enquanto “patrimonial” é mais técnico.
Se os bens já estiverem na holding e os herdeiros forem sócios, sim, o inventário pode ser evitado, ao menos para esses ativos.
Depende do caso. A centralização pode facilitar a gestão e permitir distribuição de lucros com menos tributação, mas a nova tributação pode alterar esse cenário.
A carga tributária pode subir, especialmente se a holding tiver pouca atividade operacional e baixa geração de créditos.
Com planejamento contábil, reorganização de despesas, simulações tributárias e ajustes contratuais.
Não, porque, se ela participa do capital de outra pessoa jurídica ou se a estrutura é usada para locação de imóveis próprios (muito comum em holdings patrimoniais imobiliárias), isso é considerado vedação expressa para o Simples Nacional.
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