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Consórcio: como ser contemplado rapidamente? Esta é, possivelmente uma das perguntas mais frequentes de quem está atrás de consórcio. Se você chegou até aqui buscando isso, a resposta começa por um ponto objetivo…
A contemplação acontece em assembleia e ocorre, normalmente, por duas vias: sorteio ou lance, sempre seguindo as regras do contrato e do regulamento do grupo.
Contemplação é o momento em que o consorciado recebe o direito de usar a carta de crédito. Pela regra do Banco Central, a contemplação é requisito para disponibilização do crédito e, em geral, ocorre nas assembleias do grupo.
Duas consequências práticas importantes:
Há duas formas: sorteio ou lance, sempre conforme as regras do seu grupo.
1) Leia o regulamento antes de traçar estratégia
Entenda como funcionam as assembleias, quais lances existem (livre/fixo/embutido), critérios de desempate e prazos para pagar o lance vencedor. A maioria dos erros vem de assumir regras “padrão”.
2) Priorize adimplência
Estar em dia mantém você apto a participar e evita travas justamente quando surge uma boa chance.
3) Escolha o caminho: sorteio ou lance
No sorteio, você concorre nas assembleias e depende da aleatoriedade. No lance, você antecipa a contemplação oferecendo um valor — faz sentido quando há caixa e o plano comporta.
4) Se der lance, pense no seu caixa (não no “maior lance”)
O melhor lance é o que você consegue pagar sem comprometer parcelas e orçamento. Vencer e não sustentar o plano é o erro clássico.
5) Use lance embutido com realismo
Quando permitido, ele pode aumentar competitividade, mas reduz o crédito líquido, pois usa parte da carta para quitar parcelas.
6) Prepare o pós-contemplação
A contemplação inicia a fase operacional: pagamento do lance, documentação e regras de liberação do crédito. Antecipar isso evita atraso e frustração.
Mas, existe uma forma de acelerar esta contemplação…
Além de sorteio e lance, existe uma forma prática de “pular a espera”: adquirir uma cota/carta já contemplada. Nesse caso, o objetivo não é aumentar chances de contemplação, mas sim entrar já com o direito ao crédito.
Você compra os direitos e obrigações de uma cota que já contemplada. A contemplação “já aconteceu”; o que falta é cumprir o processo da administradora (cadastro, análise e documentação) e então usar a carta dentro das regras do grupo.
Em linhas gerais, a orientação recorrente é declarar consórcio na ficha de “Bens e Direitos”, distinguindo cenários.
A Lei nº 11.795/2008 prevê que os direitos e obrigações do contrato podem ser transferidos a terceiros mediante prévia anuência da administradora.
A regulamentação do Banco Central também trata da necessidade de documentação e controle em casos de transferência a terceiros.
Na prática, é preciso solicitar à administradora o procedimento de cessão/transferência. Após isso, o novo titular passar por análise cadastral/condições. Depois, é a assinatura dos termos e atualizar cadastro. Além disso, é preciso verificar se há pagamentos de eventuais taxas contratuais do processo.
Na Ável Consórcios, a ideia é tratar consórcio como planejamento, não como aposta. Assim, você pode comparar opções de carta por objetivo (imóvel, veículo ou serviços), entender o que muda entre sorteio, lance e carta contemplada, e montar uma estratégia coerente com seu prazo e capacidade de pagamento. Para ver as opções disponíveis e falar com um especialista, acesse:
Pode valer quando você quer antecipar a contemplação, mas aceita receber um crédito líquido menor (porque se utiliza parte do crédito para quitar prestações).
Em regra, consorciados ativos precisam estar adimplentes para concorrer à contemplação; o detalhe operacional (ex.: tolerância, prazos) depende do contrato do grupo.
Via de regra, consórcio entra em Bens e Direitos, e quando se adquire o bem com a carta, a declaração passa a refletir o bem e os valores pagos, conforme orientação de guias práticos.
É possível via transferência de direitos e obrigações, mas exige anuência da administradora, conforme a Lei 11.795/2008.
Sim. Além de sorteio e lance, uma forma de acelerar é adquirir uma cota/carta já contemplada (quando disponível). Nesse caso, a contemplação já ocorreu e você entra com o direito ao crédito.
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